Fernando Azevedo, Administrador
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Fernando Azevedo

Campinas (SP)
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Fernando Azevedo, Administrador
Fernando Azevedo
Comentário · há 6 anos
O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil também obrigam os consumidores a manter e respeitar aquilo que contrataram junto ao prestador do Serviço. A legislação colocada pelos nobres deputados distritais é absurda, não leva em conta as diversidades de cada instituição, onde para muitas, aluguel de imóvel e folha representam 75% ou mais das despesas fixas. Pretende estabelecer descontos em percentuais fixos, sem saber a realidade de cada escola, se seus custos decresceram ou não, certamente não decresceram. Sem dúvida ninguém é obrigado a aceitar aulas on line quando as contratou presenciais. No caso ou a escola repõe as aulas presenciais ou cancela-se o contrato. Mas o nobre advogado que comenta abaixo (Dr Cretela) deveria saber que sim, perda de receita é risco do negócio, mas não quando provocado por causa maior, incontrolável ao prestador do serviço, como aliás já faz previsão o Código Civil em seus artigos 393, 478, 479 e 480. Ou como acha que as cadeias de Fast Food, as grandes redes de varejo, estão negociando seus valores de aluguel junto aos seus locadores de lojas dentro ou fora de Shopping Center? Alegando o que? É sim, absolutamente, Força Maior! Isso está previsto em qq contrato internacional de bom padrão, inclusive os de crédito bancário, as chamadas 'MAC' (Material Adverse Change). Quem não reconhece isso é porque pretende ignorar a legislação, as boas práticas comerciais e os padrões contratuais. O melhor caminho a seguir é a livre negociação entre as partes, sem tutela de políticos oportunistas e populistas que querem aparecer, ainda que de maneira inconsequente, perante seus eleitores. A legislação da Câmara Distrital do DF não se sustenta, de maneira alguma, em instâncias superiores.
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